Com o aprimoramento
da democracia, chegou-se à conclusão da greve como um direito dos
trabalhadores. Por isso, é importante relembrar que o direito de
greve é um direito garantido constitucionalmente pelo Artigo 9º. E
como direito garantido, não pode sofrer limites sob pena de se
impedir o próprio exercício desse direito.
Como direito
garantido pela Constituição, irradia seus efeitos de forma
igualitária para trabalhadores públicos e privados, estáveis ou em
estágio probatório. A greve não é um modo de solução de
conflitos, mas uma forma pacífica de expressão do próprio
conflito. É um instrumento de pressão legitimamente utilizado pelos
trabalhadores para a defesa de seus interesses.
O exercício da
democracia garante aos trabalhadores o direito de se organizar para
serem ouvidos. A greve é um mecanismo para que a democracia atinja
as relações de trabalho. A constituição garante aos trabalhadores
públicos, assim como aos privados, o exercício da greve para
melhoria de sua condição funcional, social e econômica e, por isso
mesmo, não pode impor aos trabalhadores o sacrifício do próprio
salário da qual dependem para sobreviver.
Corte de ponto
Negar aos
trabalhadores o direito ao salário enquanto estiverem exercendo o
direito de greve equivale a negar o direito de exercer o direito de
greve. Se a greve é um direito fundamental constitucional não se
pode conceber que o seu exercício implique no sacrifício de outro
direito fundamental que é a própria sobrevivência. Por isso, o
corte de ponto/salário só pode ser feito com a declaração de
ilegalidade ou ilegitimidade da greve.
Vale lembrar que o
corte de ponto só pode ser feito quando houver falta injustificada
ao trabalho e quando o trabalhador está fazendo greve não se pode
falar em "falta ao trabalho", pois a greve pressupõe
ausência de trabalho e não ausência ao trabalho.
Suspende-se o
contrato de trabalho justamente para que o empregador não considere
os dias parados como falta ao trabalho e posterior exoneração.
Concluímos, portanto, que sem a decretação da ilegalidade da greve
não pode haver corte de ponto/salário. Caso contrário, cabem
várias medidas judiciais e administrativas, inclusive denúncia ao
Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
Estágio Probatório
O servidor em
estágio probatório, assim como o efetivo, tem direito de participar
da greve sem qualquer tipo de punição. Mesmo com a declaração de
ilegalidade, nenhum servidor pode ser punido caso retorne
imediatamente ao trabalho. Assim, caso seja declarada a ilegalidade
da greve, a recomendação é que os servidores estáveis e em
estágio probatório retornem às suas atividades.
É bom lembrar que,
caso haja corte de ponto sustentado na ilegalidade da greve, este
pode ser considerado falta injustificada com as conseqüentes
punições administrativas.
No que se refere à
avaliação de desempenho, o servidor em estágio probatório temos
que a greve como direito fundamental constitucionalmente garantido
não pode acarretar qualquer punição. Por isso, recordando que a
greve acarreta a suspensão do contrato de trabalho, também a
avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório deve
ser suspensa nesse período por analogia ao disposto na Lei 46 e no
Decreto 2624-R, que prevêem hipóteses de suspensão para avaliação
do estágio probatório.
Logo, só poderá
ser considerado para efeito de avaliação o período efetivamente
trabalhado. Caso o servidor em estágio probatório entenda que foi
mal avaliado devido à sua participação na greve, ele deve
questionar administrativamente tal avaliação.
Qualquer abuso de
autoridade e de poder nas avaliações podem e devem ser denunciadas
administrativamente, judicialmente e inclusive ao Comitê das
Liberdades Sindicais da OIT. O importante é lembrarmos que as
disseminações de ameaças de corte de ponto e avaliação de
servidores em estágio probatório devem ser consideradas como um
verdadeiro atentado ao exercício do direito de greve que nada mais é
que um direito à luta pelo direito.
Os servidores devem
permanecer firmes e confiantes que as entidades representativas da
categoria estão atentas aos abusos do Governo e preparadas para
defender em qualquer instância o direito dos servidores estáveis e
em estágio probatório.
Por Mônica Perim - Advogada e Assessora Jurídica da Assin