segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Comunicado aos servidores do INSS MG

Parecer de força executória referente ao processo Nº 0011877-90.2015.4.01.3800, que trata do Mandado de Segurança garantindo aos advogados inscritos na Seção da OAB de Minas Gerais o atendimento prioritário nas Agências do INSS, nos seguintes termos:

a) atendimento prioritário nas agências do INSS;
b) em local próprio;
c) independente da distribuição e/ou obtenção de senhas ou fichas de
atendimento;
d) sem que tenham de submeter a filas destinadas ao público em geral ou
sujeição a agendamento prévio (atendimento por hora marcada);
e) o direito de postularem perante a autarquia previdenciária sem a
exigência de apresentação ou entrega de procuração “ad extra judicia”
como requisito para terem acesso aos processos administrativos;
f) o de receberem vista ou carga desses feitos todas as vezes que se
dirigirem ao órgão;

Favor lerem com atenção todo o parecer para orientação correta às nossas  Agências. Vale salientar que somente os advogados com OAB de Minas Gerais possuem tal prerrogativa, conforme sentença em anexo.

Com relação à organização do atendimento, deverá ser observado todos os itens elencados, e adequados de acordo com a realidade de cada Unidade,
usando sempre do bom senso na tratativa com os advogados, visto que em
algumas situações não teremos como atender de imediato todas as exigências.

Conforme informado, será interposto recurso da sentença e qualquer
decisão futura em sentido contrário, será oportunamente comunicada.

Colegas, vale lembrar que para quaisquer esclarecimentos a Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Sudeste II, esta a disposição.