Vamos ter calma e aguardar o posicionamento da FENASPS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO
TERMO DE ACORDO Nº XX/2015
Define o Termo do Acordo para reposição das atividades paralisadas e dos valores descontados, decorrentes da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.
Cláusula primeira. Este Termo de Acordo, resultante das negociações entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores da Carreira do Seguro Social, dispõe sobre a reposição do trabalho resultante da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015, bem como sobre a devolução dos descontos referentes aos dias não trabalhados.
Cláusula segunda. A reposição das atividades paralisadas e das horas não trabalhadas objeto do presente termo de acordo, será iniciada imediatamente após a assinatura do presente acordo pelos signatários.
Cláusula terceira. O retorno ao trabalho e a retomada das atividades, conforme o disposto neste termo de acordo, ensejará a devolução do valor dos descontos efetuados.
Cláusula quarta. A reposição das atividades paralisadas será feita convertendo-se em horas o período total de paralisação de cada servidor, conforme estabelecido nos parágrafos a seguir:
§ 1º A reposição deverá objetivar a regularização do atendimento ao cidadão absorvendo toda a demanda não atendida durante o período de paralisação.
§ 2º Para os servidores lotados na área meio, a reposição poderá ser realizada em Agências da Previdência Social ou em atividades específicas da sua unidade de lotação, a critério da administração.
§ 3º A reposição deverá ser cumprida fora da jornada normal do servidor, não podendo exceder o limite de 10 (dez) horas diárias de efetivo trabalho.
§ 4º Os casos excepcionais serão tratados de maneira individualizada pela Direção do INSS.
Cláusula quinta. Os gestores responsáveis por cada Unidade Organizacional do INSS deverão atestar que os trabalhos paralisados foram retomados e que as atividades previstas estão sendo realizadas.
Parágrafo único. A reposição, bem como a realização das atividades previstas serão devidamente registradas em sistemas.
Cláusula sexta. O não cumprimento do disposto nas cláusulas quarta e quinta, implicará o desconto das horas correspondentes ao final do plano de reposição.
§ 1º Em caso de desconto, este se dará em parcelas de, no máximo, 10% (dez por cento) ao mês da remuneração do servidor.
§2º Em caso de licenças e afastamentos legais, a contagem do prazo para a reposição ficará suspensa.
Cláusula sétima. O servidor em decorrência de sua participação no movimento grevista, não sofrerá prejuízo funcional ou profissional.
Cláusula oitava. A Administração Central do INSS avaliará, mensalmente, o andamento da reposição dos trabalhos, podendo rever as condições estabelecidas nas cláusulas quarta e quinta do presente acordo.
Brasília, XX de setembro