Memorando-Circular nº 5 /PRES/INSS - Em 22 de fevereiro de 2016.
Aos Diretores, Procurador-Chefe, Auditor-Geral, Corregedor-Geral, Coordenadores-Gerais, Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos e Gerentes das Agências da Previdência Social
Assunto: Plano de Reposição (Termo de Acordo de Reposição n° 01/2015).
1. A fim de complementar as diretrizes transmitidas por meio dos Memorandos-Circulares n°s 23, 30 e 31/PRES/INSS, de 26 de novembro, 9 e 18 de dezembro de 2015, respectivamente, referentes à reposição das atividades paralisadas e horas não trabalhadas, comunicamos a inclusão, na relação dos serviços que receberão majoração de 40% (quarenta por cento), os listados abaixo, desde que executados os quantitativos especificados em cada item:
a. nas Agências da Previdência Social – APS:
- pagamento alternativo de benefício: a cada dois pagamentos;
- reativação de benefício: a cada quatro reativações;
- cessação de benefício: a cada quatro cessações;
- liberação de crítica II do Sabi: a cada três liberações;
- acerto de : a cada três acertos;
- acerto de vínculos e remunerações: a cada conclusão de um processo;
- aposentadoria por invalidez;
b. nas Gerências-Executivas, Superintendências Regionais e Administração Central:
b.1. da área da Diretoria de Benefícios - DIRBEN:
b.1.1 respostas no Sistema Consultar:
- consultas técnicas - a cada duas;
- suporte de sistemas – a cada quatro; e
b.1.2 validação de contribuições de segurado facultativo baixa renda - a cada dois.
b.2. da área da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP:
- organização das pastas funcionais e atualização cadastral no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, aposentados e instituidores de pensão, para transferência ao Ministério da Fazenda.
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2. A atualização do Plano de Reposição no Sistema de Registro e Acompanhamento de Reposição – SRAR, para inclusão desses novos serviços, deverá ser realizada até o próximo dia 26 de fevereiro e a ratificação até o dia 2 de março de 2016, observadas as orientações anteriores, constantes nos supracitados Memorandos-Circulares.
3. No acompanhamento da reposição, caso seja identificada a necessidade de propositura de nova atualização do Plano, esta deverá ser realizada e registrada no SRAR pelos responsáveis.
Atenciosamente,
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
Presidenta