O governo federal descentralizou os atendimentos médicos para perícia
trabalhista. Dessa forma, os médicos do INSS deixam de ter a
exclusividade nas avaliações médicas necessárias para concessão de
benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o
trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da rede
pública e ter o benefício concedido.
Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador poderá
entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou
privada.
As mudanças vêm por meio de decreto, publicado nesta terça (15),
regulamentando lei aprovada no ano passado, no âmbito das reformas de
leis trabalhistas encampada pela equipe econômica de Dilma para conter a
escalada de gastos com benefícios.
Se a regra estivesse valendo antes da greve dos médicos peritos do INSS,
iniciada em setembro e concluída em janeiro, muitos brasileiros não
teriam enfrentado a espera pela concessão de benefício.
Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram
de ser feitas durante a greve. O resultado é um acúmulo de perícias e
atraso. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria cresceu
para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013,
levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.
CUIDADO
Segundo Carlos Eduardo Gabas, secretário especial de Previdência Social,
a negociação desse decreto foi delicada e governo se cercou de cuidados
para não "abrir as porteiras".
A obrigatoriedade da perícia por profissional do INSS, inclusive, foi
medida tomada para conter fraudes na concessão de auxílio-doença.
Na primeira perícia para atestar a incapacidade do trabalhador, será
necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em que há
convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro
médico.
Nos casos de internação e de impossibilidade de deslocamento do
trabalhador, a Previdência passará a aceitar um laudo de outro médico
como comprovação de incapacidade.
Havia situações, lembra Gabas, em que o médico do INSS tinha que ser
deslocado de avião para periciar um trabalhador isolado e incapaz de
sair de casa.
Nos casos de prorrogação do benefício, será necessário apenas um
atestado de qualquer médico, seja ele da rede pública ou privada.
A partir de agora, o trabalhador que se sentir apto a voltar ao trabalho
antes do término da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade de
perícia.
Reportagem da Folha