O presente informe visa dar um breve relato sobre os acontecimentos ocorridos no campo jurídico desde antes do início da greve no INSS até o dia de hoje, data em que demos entrada no Superior Tribunal de Justiça com a Petição nº 10952, visando obter medida judicial que impeça o corte do ponto dos servidores grevistas.
A Assessoria jurídica da FENASPS vem acompanhando todos os passos adotados pela entidade desde antes do início da greve, orientando sempre que necessário quanto às providências necessárias para garantir o reconhecimento da legalidade do movimento grevista. Neste sentido, quando se cogitou da realização da greve enviamos uma série de orientações quanto a medidas necessárias e prazos para sua realização, conforme estabelece a legislação aplicável ao caso, além de encaminhar material para a reedição atualizada da Cartilha da Greve no Serviço Público, amplamente distribuída no mês de junho de 2015.
Ainda no início de julho a Assessoria jurídica da FENASPS participou de uma reunião com as assessorias das entidades nacionais representativas de servidores públicos federais visando estabelecer estratégias comuns de atuação. Nesta reunião ficou deliberado que naquele momento ainda não adotaríamos nenhuma medida judicial, tendo em vista o entendimento unânime das assessorias de que todos as formalidades exigidas em lei para o início da greve haviam sido adotadas e também porque não havia nenhuma ameaça concreta do governo quanto ao respeito ao exercício do direito de greve.
A Assessoria Jurídica da FENASPS orientou a entidade e a categoria seguindo sua convicção e nos termos das conclusões da reunião realizada com as demais Assessorias, motivo pelo qual não foi protocolada nenhuma medida judicial naquele momento. Tal orientação mais tarde revelou-se correta, como se pode constatar.
No dia 9 de julho de 2015, mesmo dia da reunião realizada com as Assessorias Nacionais, a CNTSS, para nossa surpresa, entrou com a Petição nº 10927, pedindo ao Superior Tribunal de Justiça a concessão de medida liminar visando à garantia do pagamento dos vencimentos dos servidores em greve. Após alguns dias a Ministra Regina Helena Costa, Relatora do processo no STJ, determinou à Autora que apresentasse provas de que o corte do pagamento dos vencimentos realmente ocorreria, mais tarde vindo a abrir prazo para que o INSS se manifestasse. O fato é que passou o mês de julho inteiro, o pagamento dos vencimentos ocorreu integralmente no início de agosto, e até hoje não há decisão sobre a liminar pleiteada neste processo.
No dia 5 de agosto o INSS entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça, contra a FENASPS e a CNTSS, pleiteando a concessão de liminar para que fosse estabelecido percentual mínimo de servidores em atividades, a fim realizar os serviços essenciais e inadiáveis. O pedido do INSS foi para que 87% dos servidores que trabalham nos setores responsáveis pelo cumprimento de ordens judiciais e realização de cálculos, e 70% nos demais setores, permanecessem em atividade. Tal medida não teve por objeto discutir a legalidade da greve, demonstrando reconhecer o Governo que as entidades sindicais cumpriram com todos os requisitos formais exigidos em lei para sua realização.
Importante destacar que em sua petição o INSS omitiu deliberadamente que a FENASPS, dias antes de iniciar a greve, seguindo a orientação da Assessoria Jurídica, solicitou formalmente junto ao Ministro da Previdência e à Presidente do INSS, a realização de audiência visando realizar tratativas para a garantia da manutenção dos serviços essenciais inadiáveis, o que sequer foi respondido.
No dia 10 de agosto de 2015 (segunda-feira), a liminar foi concedida parcialmente. No despacho, a Ministra Relatora, apesar de reconhecer que a greve é um direito dos trabalhadores, deferiu parcialmente pedido do INSS, determinando que: “... sejam mantidas no trabalho, enquanto perdurar a paralisação, equipes de trabalho com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores nas gerências executivas, nas superintendências regionais e na direção central, bem como nos setores responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais e atividades correlatas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento, a ser suportada pelos requeridos.” Não foi deferido o pedido do INSS para que cada servidor que permanecesse em greve, no caso de descumprimento da ordem seja também responsável, solidariamente, pelo pagamento da multa, nem tampouco foram incluídas neste despacho todas as APSs do País.
A FENASPS foi citada desta decisão e também para apresentar contestação, no dia 13 de agosto de 2015. Imediatamente tal decisão foi amplamente divulgada pela FENASPS, até para que não fosse acusada posteriormente de descumprir a determinação judicial.
No dia 14 de agosto de 2015, a Assessoria Jurídica da FENAPS apresentou embargos de declaração, uma vez que a liminar não estabeleceu claramente quais serviços seriam essenciais e inadiáveis, nem tampouco a forma como poderia a FENASPS viabilizar seu integral cumprimento, uma vez que não tem controle sobre o gerenciamento dos recursos humanos da Instituição. Na mesma petição foi alertado pela Assessoria Jurídica da FENASPS que esta pediu, antes mesmo do ajuizamento da ação, a realização de audiência para que pudesse estabelecer, em acordo com os representantes do INSS e do Ministério da Previdência, a forma de manutenção dos serviços essenciais inadiáveis. Ao mesmo tempo foi levantada a possibilidade do próprio Poder Judiciário realizar tal audiência para que se possa realizar tal composição, evitando assim que demanda judicial se prolongue e a população deixe de ter o devido atendimento de algum serviço essencial e inadiável.
Uma vez feitos os devidos esclarecimentos pela Relatora do processo será apresentado recurso pela Assessoria Jurídica da FENASPS, se ficar entendido ser o caso.
A CNTSS, por sua vez, entrou diretamente com recurso de agravo regimental, pedindo a suspensão da liminar deferida.
No dia 17 de agosto, o INSS apresentou petição no processo, alegando que a liminar estaria sendo descumprida, o que não corresponde a realidade, pois, conforme esclarecido nos embargos de declaração, a FENASPS deu ampla divulgação da decisão, todavia para que pudesse cumprir de forma a não ficarem dúvidas foi necessário a apresentação dos embargos de declaração.
Diante das várias manifestações a Ministra Relatora despachou abrindo prazo de cinco dias para que o INSS e as entidades sindicais se manifestem, os quais começarão a correr no primeiro dia útil após sua publicação que ainda não ocorreu.
Por fim, diante da ameaça concreta de corte de ponto e a possibilidade de não ocorrerem pagamentos dos vencimentos relativos aos dias de paralisação decorrentes da greve, no início de agosto, o que restou comprovado pelas inúmeras prévias de contracheques que foram enviados por servidores à FENASPS, hoje, através desta Assessoria Jurídica, foi ajuizada ação contra o INSS e a União Federal com pedido de declaração de ilegalidade dos descontos dos dias não trabalhados em virtude da greve e imediata concessão de liminar neste sentido.
A ação da FENASPS (Petição nº 10952) foi distribuída também para a Ministra Regina Helena Costa, e já está em seu gabinete para analisar o pedido de liminar em caráter de urgência, para que seja determinada as Rés que tomem todas as medidas necessárias para realizar o pagamento integral dos vencimentos dos servidores grevistas, quando do pagamento da próxima folha.
Marcelo Trindade de Almeida Glênio Luiz Olweiler Ferreira -
Assessor Jurídico da FENASPS Assessor Jurídico da FENASPS
Luis Fernando Silva Thiago Cecchini Brunetto -
Assessor Jurídico da FENASPS Assessor Jurídico da FENASPS
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