Existem várias atividades programadas nas APS, GEXs e no SR-2 para explicar a proposta abaixo com os comentários do comando:
INTRODUÇÃO







PROPOSTAS APRESENTADAS PELO GOVERNO
Reajuste salarial para os próximos quatro anos.
2016: 5.5%
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2017: 5.0%
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2018: 4.75%
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2019: 4.5%
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COMENTÁRIO: Os percentuais apresentados são abaixo da inflação vigente. Somente o IPCA, que mede os preços ao consumidor de famílias de um a quarenta salários mínimos, está em 9.56% acumulados nos últimos 12 meses. Além disso, a proposta interfere no direito legal de greve para os próximos quatro anos.
Benefícios sociais. Novos valores:
Auxílio Alimentação: R$458,00
Assistência Saúde: R$145,00
Assistência Pré-escolar: R$321,00
Cálculo da Aposentadoria.
Alteração dos pontos da GDASS para os aposentados após cinco anos da sua validade baseados na média dos pontos nos últimos cinco anos antes da concessão da aposentadoria.
Implantação gradual: A diferença entre a média e os cinquenta pontos previstos atualmente serão implantados da seguinte forma:
20% da diferença em 2017.
Mais 40% da diferença em 2018.
40% restantes da diferença em 2019.
Ex:
Média dos últimos cinco anos = 100 pts.
Regra atual = 50 pts.
Diferença = 50 pts.
Regra atual = 50 pts.
Diferença = 50 pts.
20% de 50 = 10. 40% de 50 = 20.
Aposentadoria entre 03/2012 e 12/2016: Continua 50 pts.
Aposentadoria em 2017: 50+10 = 60 pts.
Aposentadoria em 2018: 50+10+20 = 80 pts.
Aposentadoria a partir de 2019: 50+10+20+20 = 100 pts.
A regra é válida também para aqueles que se aposentarem antes, desde que tenha recebidos, pelo menos, a gratificação por cinco anos.
Observações: A GDASS começou a ser paga na comp. 03/2007 (+5 anos = 03/2012) com 80 pts. O pagamento de 100 pts começou a partir da comp. 11/2009 (+5 anos = 11/2014).
Comentário: Em nenhum momento se fala em incorporação de gratificação. Trata-se apenas de alteração do cálculo da aposentadoria. Continuará sendo gratificação.
Caso a média fique abaixo dos 100 pts, poderá haver perda salarial.
Caso a média fique abaixo dos 100 pts, poderá haver perda salarial.
Gratificação de Desempenho
Inversão da parte fixa e variável da GDASS. Atualmente 30% da gratificação é fixa. Essa parte passará para 70% da gratificação. Assim, 30% da gratificação continuará variável. Caso o servidor não alcance os 100 pontos numa determinada avaliação, a perda salarial será de, no máximo, 30% da gratificação.
Comentário: Em nenhum momento se fala em incorporação de gratificação. Trata-se apenas de alteração do cálculo. Continuará sendo gratificação.
REAT
Suspensão da aplicação dos indicadores do REAT até 09/2016. As regras para acesso e manutenção das APS no REAT continuarão inalteradas.
Comentário: Ao afirmar que as regras de acesso e manutenção das APS no REAT não sofrerão alterações, as APS continuarão sendo obrigadas a ter todas as funções de chefias ocupadas.
Progressão
Restabelecer o interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção, conforme regra vigente até o ano de 2007.
IN 74
Suprimir do texto da IN, as punições aplicáveis aos servidores.
Greve de 2009
Garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência da
participação no movimento paredista de 2009.
participação no movimento paredista de 2009.
Comentário: Não se fala em pagamento dos descontos decorrentes da greve de 2009.
Carreira
Criação, através de lei, de Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a
participação da representação da direção do INSS, do MPS e do Ministério do
Planejamento, além da representação dos servidores do INSS. O Comitê apresentará
uma proposta de reestruturação da Carreira no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período.
participação da representação da direção do INSS, do MPS e do Ministério do
Planejamento, além da representação dos servidores do INSS. O Comitê apresentará
uma proposta de reestruturação da Carreira no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período.
Comentário: Mais dois anos sem alteração da carreira, mesmo existindo um GT concluído sobre o tema.
Insalubridade
Discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública do Ministério
do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa nº 06/SEGEP/MP,
de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS.
do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa nº 06/SEGEP/MP,
de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS.
Comentário: A promessa é de discussão. Não há garantia de qualquer ação sobre o tema.
CALENDARIO
Todos os estados devem votar em Assembleia Estadual a continuidade da greve com base nessas propostas, que podem ser alteradas pois haverá três audiências nesta segunda feira, 31/08, com o governo para tratar da pauta do movimento.
No dia 03/09 haverá Plenária Nacional em Brasília.