quinta-feira, 7 de abril de 2016

dia 14; EU escolho parar

 veja as fotos e cartazes aqui

Em defesa do nosso emprego, Eu vou parar dia 14 contra o PL 257, pela suspensão do IMA GDASS e RESPEITO


#1 Pelo direito de uma aposentadoria digna; eu cruzo os braços dia 14! (leia sobre este argumento abaixo)

2# Pela suspensão do ciclo e melhores condições; eu grito dia 14! (leia sobre este argumento abaixo)

3# Pela aprovação do nosso PL 4250/15 (fruto de 4 meses de greve); eu luto dia 14! (leia sobre este argumento abaixo)

4# Pelo fim do PL 257/16 (Pl da retirada dos direitos do Servidor Público Federal); eu paro dia 14 (leia sobre este argumento abaixo)

Matérias sequenciais: 

29/09/15 - Acordo de Greve do Seguro Social
08/04/16 - 1º Reunião após deliberação da paralisação - FENASPS e Direção Central 
11/04/16 - Ministro e Presidente são Notificados

Leia detalhes dos argumentos acima

#1 Pelo direito de uma aposentadoria digna

A contribuição previdenciária incide sobre a totalidade do nosso salário e não recebemos por isto. Com acordo de greve, metade da categoria irá se beneficiar na aposentadoria; porem ainda não foi cumprido este acordo!

Pelo direito de se aposentar com DIGNIDADE, eu paro!

#2 Sobre suspensão do ciclo e melhores condições:
1.O Termo de acordo não exclui a possibilidade da suspensão do ciclo.
2.Os peritos já contam com a suspensão (Portaria 396).
3. Existem inúmeras questões que não são do controle da APS, como:
3.1 Represamento de processos que dependem da perícia, já que o termo deles priorizou AX1(Primeira perícia do Auxilio Doença), PP (Pedido de Prorrogação) e PR (Pedido de Reconsideração).
3.2 Número de afastamentos em um quadro extremamente reduzido; principalmente pela epidemias em todo brasil pelos vírus transmitidos pelo Mosquito Aedes Aegypti – tão grave que foi alvo de campanha do próprio governo dentro do órgão.

Somente os argumentos dos itens acima já devem servir como base pra suspender o Ciclo.

4. Interrupções, intermitência e instabilidade da rede.
4.1. Temos uma Internet extremamente cara e um serviço ruim, que não atende a nossa demanda real em uma APS. Ex: Uma APS na CAPITAL que teve 6 meses de circuito anormal, resolvido com extrema dificuldade neste mês 03/2016. No caso, o problema era da prestadora OI.
5. Sistemas que têm os mesmo problemas do item 12, porém com um agravante; em termos leigos, a cada dia os sistemas demandam mais Internet, e nossa rede não fornece nem a metade dessa demanda. Isso justifica, na APS, o hábito de lentidão dos sistemas. Ex: uma APS, que tem 512k de Internet digitaliza um recurso (upLoad) e todas máquinas têm enorme lentidão ou numa GEX, em videoconferência, todos os sistemas "caem" no ato. Repetimos o detalhe que o serviço de Internet não é, nem de longe, barato.
6. Destacamos que não se associe eventual baixo índice de chamados formais como sendo sinônimo de alta qualidade da rede ou sistemas. Em empresas privadas, não é o cliente que tem de provar a falha, mas o prestador é que a comunica. Assim sendo, compete à Dataprev que forneça relatórios periódicos, demostrando onde o circuito esteve indisponível por inconsistências ou inoperância. Ressaltamos o CNIS e sua contumaz lentidão! É inviável, portanto, que em uma APS, cada servidor faça chamados, haja visto que cada dia temos mais segurados, maior demanda, mais sistemas com inconsistências e menos servidores. Destacamos: o ideal é a própria Dataprev alertar as APS da lentidão, intermitência e inoperância dos sistemas ou da Rede. Do contrário, perpetuaremos a subnotificação. 
7. Falta de servidores e de gestores treinados, excesso de demanda (em quantidade e complexidade)
8. Existe entendimento diferente da DIRBEN e DGP no que se entende pelo pagamento compartilhado da greve. Se os servidores de dobrarem para que um servidor, tenha tempo e condições de liberar processos represados e abaixar o IMA, todos NB,s devem ser compartilhados no sistema SRAR. EX: servidor A,B,C, D e E seguram todo atendimento da APS e liberam servidor F para liberar processos (ele não estaria liberado se não fosse o esforço de todos os outros); logo o que ele fizer é compartilhado entre outros servidores. Isto é uma prática em várias APS, porem não foi normatizado pela DGP.
9. 
Recomendamos que os gestores de gabinetes dediquem 20% do seu tempo para estar presentes fisicamente nas APS, pra conhecer in loco os desafios, limites, problemas e soluções.

#3 PL 4250/15; O INSS e o governo devem se empenhar politicamente para a aprovação de nosso PL, fruto da vitoriosa greve em 2015.


O Projeto de Lei n° 4250, de 2015, que contém os acordos de greve assinados para o funcionalismo federal em 2015, está parado desde o dia 5 de fevereiro deste ano na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, aguardando a designação do relator. VEJA AQUI a sua íntegra.

A Fenasps apresentou uma série de emendas ao PL, mas como nem sequer o relator do PL 4250 foi designado pela comissão, a tramitação deste projeto ainda pode demorar, principalmente considerando-se a turbulência política em que vive o Congresso Nacional devido ao possível processo de impeachment sofrido pela presidente Dilma Rousseff.

O PL 4252/2015, que trata da remuneração dos servidores das Agências Reguladoras, dentre elas a Anvisa, também está aguardando a designação do relator da CSSF. VEJA AQUI sua tramitação.

Veja também:
  • Acordo assinado para a carreira do Seguro Social - CLIQUE AQUI

#4
Leia em 3 partes, tudo sobre o PL 257/2016
" "(...) Já o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes dos Santos, disse que o PLP 257 vai promover uma reforma “sob uma ótica extremamente neoliberal”. Para ele, se a proposta virar lei, o país terá menos serviço público e de pior qualidade.

— Esse PLP só não é uma inutilidade, uma porcaria total, porque está propiciando a união dos servidores públicos de todo o país. Esse PLP faz terra-arrasada do serviço público — observou João Domingos.

"Suicídio coletivo"

O representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) Floriano Martins de Sá Neto afirmou que uma lei oriunda do PLP 257 seria uma “lei do juízo final, um suicídio coletivo da nação brasileira”.

José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), classificou a proposta, que tem apoio de vários governadores, de “inoportuno, contraditório e draconiano”.

— É uma estratégia arrasadora para os trabalhadores. O governo quer reduzir o grande Estado brasileiro em um Estado mínimo — afirmou Calixto.

Representando a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira disse que a aprovação do PLP 257 vai “prejudicar o povo brasileiro inteiro, não só os servidores públicos”.
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PLP 257/2016 transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.

Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação.

O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:

1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:

Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, Estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”

Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil, quase imperceptível, no art. 16 do PLP 257:
Art. 16. A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
(...)
XII - Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remunerados; (...)”
(Grifo nosso)


Mediante essa singela alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa, que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.

Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda, trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!

Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
- gera dívida pública sem contrapartida alguma;
- gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
- acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de um trilhão de reais dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
- empurra o País para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.  

A alteração trazida pelo PLP 257 permite que o BC continue remunerando a sobra de caixa dos bancos, porém, sem a utilização de títulos da dívida pública, pois insere na “lei” a remuneração dos depósitos feitos pelos bancos como um “instrumento de política monetária”.

Embora aparentemente haverá uma redução no montante da dívida pública em poder do BC, o custo com os juros se manterá, ou até aumentará, pois o BC irá remunerar os depósitos voluntários feitos pelos bancos em patamares sequer declarados. Todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas” vêm provocando também continuarão existindo.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma tremenda infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade: saúde, educação, segurança, assistência etc.  

Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos representam um abuso injustificável que transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.
ACD 
MARIA LUÍZA FATORELLI
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PLS 257/2016

Terá votação direta dia 05/06, pois por pressão de 20 governadores não haverá comissão para estudo da mesma.

Se for aprovada, todo o FUNCIONALISMO ESTADUAL estará próximo de ser muito pior, se é que se pode imaginar isto.

De autoria do Executivo em pareceria com os Governos Estaduais, estabelece regras impositivas como condição para que a União possa renegociar as dívidas dos Estados.
Ocorre que o governo federal incluiu nesse projeto a obrigação do Estado de cortar, durante 2 anos, vários direitos dos servidores e dos militares, dentre eles:
1) aumenta a contribuição previdenciária de 11 para 14 por cento;
2) proíbe aumento de salário (inclusive de aposentados)
3) proíbe progressão na carreira;
4) proíbe concurso público e chamar os já aprovados.
5) incentivo a demissão voluntária.
6) limita os direitos dos servidores estaduais a, no máximo, o que tem o servidor federal no Regime Jurídico Único;
7) acaba com os quinquênios e anuênios;
8) acaba com licença prêmio; 
9) proíbe receber em dinheiro as férias e as licenças não gozadas.
10) contratação só de terceirizados, etc, etc.
Esse projeto coloca na conta do servidor a corrupção e os desmandos dos governos.
As consequências para a sociedade, como um todo, também serão catastróficas.

Estou enviando um link para o abaixo assinado e vamos divulgar!



Gente essa petição é do interesse de todos nós! Vamos assinar e compartilhar!!! 



 Comunicação Voluntária
"servidores lutando por melhorias"